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Bahia,29/04/2025

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Ação pode levar à perda de mandato de vereadores do PDT em Morro do Chapéu

Ação pode levar à perda de mandato de vereadores do PDT em Morro do Chapéu


Ação pode levar à perda de mandato de vereadores do PDT em Morro do Chapéu

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode levar à perda de mandato de
vereadores do PDT em Morro do Chapéu


Acontece nesta terça-feira, 29 a audiência na 55ª Zona Eleitoral sobre a ação do pedido de fraude à cota de gênero nas eleições 2024 no município.

Trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), para apuração de fraude à cota de gênero de uma candidatura supostamente fictícia. A falta de atuação durante a campanha eleitoral e a devolução de recursos de campanha ao partido, por si sós, indicariam, segundo a ação de acusação, a intenção de burla à cota de gênero. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições.  Havendo êxito na ação, julgar-se-á procedente a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, poderá ser determinada a anulação dos votos proporcionais do partido PDT, o que poderá resultar na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda. 

Entenda o Caso:

Trata-se de prestação de contas do(a) candidato(a) em epígrafe ao cargo de Vereador, nas eleições municipais de 2024, onde a candidata Marcia Soares de Oliveira, onde concorreu às eleições ao cargo de vereadora em Morro do Chapéu pelo Partido PDT, na chapa majoritária, Juliana Araújo (PDT) e Vitor Araújo. 

Segundo o relatório de diligências, foram apontadas irregularidades na prestação de contas, uma vez que não foram apresentados esclarecimentos e documentos suficientes para saná-las. No relatório final, o Analista do Cartório Eleitoral informa a persistência das seguintes irregularidades:

Existência de saldo não utilizado do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 2.000,00, sem a correspondente comprovação de devolução devida ao erário.

Nos autos, o Ministério Público oferece seu parecer final. Na linha do que consta no relatório final do Cartório Eleitoral, as contas do candidato merecem a desaprovação.




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