Seja bem-vindo
Bahia,10/12/2024

  • A +
  • A -

Justiça Obriga Prefeito a Manter Abertas as Unidades de Saúde em Barra do Mendes

Liminar Determina Que o Prefeito Tonho de Napo Mantenha os Serviços de Saúde no Município, Sob Pena de Multa Diária de R$ 10 Mil, Após Anúncio de Fechamento das Unidades.

Rede Criativa de Comunicação.
Justiça Obriga Prefeito a Manter Abertas as Unidades de Saúde em Barra do Mendes Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barra do Mendes, deferiu liminar garantindo a continuidade dos serviços de saúde no município. A medida, assinada pelo juiz Jurandir Carvalho Gonçalves, atende a uma Ação Popular movida por Cláudio Vitor Pereira Figueiredo contra o município e o prefeito Antônio Barreto de Oliveira, conhecido como Tonho de Napo.

A decisão judicial foi tomada após o anúncio do fechamento de todas as unidades de saúde, como UBS, PSF e postos de atendimento, a partir do dia 28 de novembro. A ação foi protocolada no dia anterior, 27 de novembro de 2024. Segundo o autor, a interrupção dos serviços impactaria drasticamente a população, em especial idosos, gestantes e moradores de áreas afastadas, como a comunidade de Canarina, situada a 70 km da sede do município.

Na liminar, o magistrado enfatizou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e não pode ser comprometido sob a alegação de falta de recursos financeiros. Ele destacou que os gastos com saúde já estão previstos no orçamento público, tornando infundada a justificativa apresentada pela gestão municipal.

Caso a decisão seja descumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, valor que deverá ser cobrado diretamente do prefeito. Além disso, o município tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público acompanha atentamente o caso.

A medida busca preservar o acesso da população aos serviços de saúde essenciais, sobretudo para os grupos mais vulneráveis. “O fechamento das unidades de saúde coloca em risco a vida de inúmeras pessoas e representa uma afronta ao princípio da dignidade humana”, destacou o juiz na decisão.

Com a determinação judicial, a gestão municipal será obrigada a manter o pleno funcionamento das unidades de saúde, sob pena de sofrer as sanções impostas. O caso segue em tramitação, enquanto a comunidade aguarda a garantia de seus direitos básicos.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.